Hospitais não devem cobrar antes do atendimento
O Congresso Nacional deverá votar em breve um projeto de lei que estabelece como crime a exigência, por parte de hospitais particulares, de cheque caução ou nota promissória antes da realização de atendimentos de emergência.
Pela nova lei, nem mesmo o preenchimento de formulários poderá ser feito antes do atendimento médico, mesmo na rede pública.
Pelo texto que está em vigor, a cobrança do cheque caução já pode ser questionada com base no crime de omissão de socorro. A nova redação dará mais segurança aos pacientes, além de prever punições mais duras aos hospitais que insistirem na cobrança de garantias.
Hoje
Código Penal prevê punição para quem deixar de prestar assistência quando for possível e quando não houver risco pessoal em fazê-lo
Lei ressalta obrigação de zelar por crianças abandonadas ou extraviadas, pessoas inválidas, feridas ou em grave perigo
Responsáveis estão sujeitos a detenção de 1 a 6 meses ou multa. Pena sobe pela metade se a omissão resultar em lesão corporal grave, e triplica em caso de morte
Se aprovada a lei
Ao artigo 135 do código, que trata da omissão de socorro, será incluída referência ao atendimento médico-hospitalar emergencial
Cheque caução e nota promissória não poderão ser exigidos nesses casos. Pedir preenchimento prévio de formulários fica proibido
Punição é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Pena triplica em caso de morte. Hospitais são obrigados a fixar, em local visível, aviso com as determinações



